Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos insumos adquiridos para utilização em processo de industrialização de produtos destinados diretamente a lojas francas poderá ser mantido na escrita fiscal do contribuinte?
Sim. A legislação atualmente em vigor prevê a manutenção do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) utilizados no processo de industrialização de produtos destinados às lojas francas com isenção do imposto.
Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.779/1999 e; Art. 54, caput, XIV do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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