Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lojas francas: Manutenção do crédito fiscal do IPI

1) Pergunta:

O crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos insumos adquiridos para utilização em processo de industrialização de produtos destinados diretamente a lojas francas poderá ser mantido na escrita fiscal do contribuinte?

2) Resposta:

Sim. A legislação atualmente em vigor prevê a manutenção do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) utilizados no processo de industrialização de produtos destinados às lojas francas com isenção do imposto.

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.779/1999 e; Art. 54, caput, XIV do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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