Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o percentual de presunção deve ser aplicado sobre a Receita Bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional para fins de determinação da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL?
Desde 01/01/2009, as pessoas jurídicas tributadas pelo Regime de Tributação com base no Lucro Presumido que se dedicam às atividades de prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional devem aplicar os seguintes percentuais sobre a Receita Bruta, para fins de determinação da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido segundo esse Regime:
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