Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional

1) Pergunta:

Qual o percentual de presunção deve ser aplicado sobre a Receita Bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional para fins de determinação da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL?

2) Resposta:

Desde 01/01/2009, as pessoas jurídicas tributadas pelo Regime de Tributação com base no Lucro Presumido que se dedicam às atividades de prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional devem aplicar os seguintes percentuais sobre a Receita Bruta, para fins de determinação da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido segundo esse Regime:

  1. Relativamente a CSLL: o percentual de 12% (doze por cento) se a prestadora desses serviços estiver organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, caso não atenda esses requisitos o percentual a ser aplicado é de 32% (trinta e dois por cento);
  2. Relativamente ao IRPJ: o percentual de 8% (oito por cento) se a prestadora desses serviços estiver organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atender às normas da Anvisa e caso não atenda esses requisitos o percentual a ser aplicado é de 32% (trinta e dois por cento).
Base Legal: Solução de Divergência Cosit nº 14/2013 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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