Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito outorgado do ICMS: Transporte aéreo

1) Pergunta:

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo tem direito ao Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% (oito por cento).

Lembramos que esse benefício é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. Além disso, o contribuinte declarará a sua opção em termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.

Nota VRi Consulting:

(1) O beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.

Base Legal: Cláusula 1ª, §§ 1° e 2° do Convênio ICMS nº 120/1996 e; Art. 12 do Anexo III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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