Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Multa compensatória: Conceito

1) Pergunta:

Como se pode identificar a multa de natureza compensatória (dedutível)?

2) Resposta:

A multa de natureza compensatória destina-se a compensar o sujeito ativo da obrigação tributária pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento do que lhe era devido.

É penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil. Em decorrência disso, nem a própria denúncia espontânea é capaz de excluir a responsabilidade por esses acréscimos, usualmente chamados moratórios.

Porém, nem todos os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária podem ser considerados compensatórios.

A multa moratória somente terá natureza compensatória quando, cumulativamente, preencher as seguintes condições:

a) não ser excluída pela denúncia espontânea; e

b) guardar equivalência com a lesão provocada, o que é revelado pela própria lei ao fixar o percentual em função do tempo de atraso (exemplo: 0,33% por dia de atraso até o limite máximo de vinte por cento, fixado para imposição de multa moratória).

Base Legal: Questão 033 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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