Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quais condições deverão ser observadas para que o produto destinado a Zona Franca de Manaus (ZFM) seja beneficiado pela isenção do ICMS?
Para que haja isenção (1) do ICMS é necessário que o contribuinte cumpra as seguintes condições:
Lembramos que, apesar de a inscrição no Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não estar relacionada como condição para fruição da isenção aqui estudada, entendemos que ela é necessária para viabilizar o processo de internamento das mercadorias nas áreas incentivadas, processo esse, obrigatório, conforme letra "b" acima.
Notas VRi Consulting:
(1) A isenção não é aplicável aos seguintes produtos: armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante no Convênio ICM nº 7/1989 e no Convênio ICMS nº 15/1991.
(2) Os Municípios integrantes da ZFM são:
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