Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Cisão de pessoa jurídica: Versão parcial de patrimônio

1) Pergunta:

Como proceder no caso de versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente e nas constituídas para esse fim?

2) Resposta:

Quando houver versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente, a cisão obedecerá às disposições sobre incorporação; portanto, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da pessoa jurídica cindida suceder-lhe-á em todos os direitos e obrigações.

Nas operações em que houver criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades, conforme seu tipo.

Base Legal: Questão 021 do Capítulo IV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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