Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Incorporação de pessoa jurídica: Efeitos e procedimentos

1) Pergunta:

Como se processa a incorporação e quais seus efeitos?

2) Resposta:

Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos arts. 1.117 e 1.118 do Código Civil:

a) deliberação dos sócios da sociedade incorporadora para aprovação das bases da operação e do projeto de reforma do ato constitutivo, e consequente nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada;

b) aprovação do protocolo da operação pela incorporada, a qual deverá autorizar seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo;

c) aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

Para as sociedades regidas pela Lei das S.A., valem as disposições do seu art. 227.

Base Legal: Questão 017 do Capítulo IV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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