Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
No caso de imóvel rural pertencente a espólio na data da efetiva apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quem deverá apresentar a declaração?
O imóvel rural que, na data da efetiva entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), pertencer a espólio deve ser declarado em nome deste pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título.
Registra-se que também deem ser apresentadas em nome do espólio as DITRs que deveriam ter sido entregues pelo de cujus e não o foram tempestivamente.
Base Legal: Art. 38 do Decreto nº 4.382/2002 e; Art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 256/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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