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Equiparação por prática de operações imobiliárias: Término da equiparação - Imóveis

1) Pergunta:

Qual o destino a ser dado aos imóveis integrantes do ativo (patrimônio) da empresa individual quando, completado o prazo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos sem promover incorporações ou loteamentos, ocorrer o término da equiparação à pessoa jurídica?

2) Resposta:

Permanecerão no ativo da empresa individual, para efeito de tributação como lucro da pessoa jurídica:

a) as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até sua alienação e, após esta, o saldo a receber, até o recebimento total do preço;

b) o saldo a receber do preço dos imóveis então alienados, até seu recebimento total.

Nota:

Ao término da equiparação, caso, no ativo da empresa individual, remanesçam unidades ou valores a receber, a pessoa física poder encerrá-la se recolher o imposto que seria devido se os imóveis fossem alienados à vista ou se o saldo a receber fosse integralmente recebido.

Base Legal: Questão 028 do Capítulo III do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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