Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual legislação rege as incorporações imobiliárias e quais as construções abrangidas?
As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais (casa, loja etc), constituindo cada unidade propriedade autônoma, estão sujeitas ao disciplinamento previsto na Lei nº 4.591, de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
No aspecto fiscal, subordinam-se especificamente às disposições dos seguintes atos normativos:
a) Decreto-Lei nº 1.381, de 1974;
b) Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, arts. 11 a 16;
c) Decreto-Lei nº 2.072, de 1983, art. 9º;
d) RIR/2018, arts. 163 a 177;
e) IN SRF nº 84, de 1979;
f) IN SRF nº 23, de 1983;
g) IN SRF nº 67, de 1988;
h) IN SRF nº 107, de 1988; e
i) IN RFB nº 1.435, de 2013.
Notas:
Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, modificou a Lei nº 4.591, de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, com reflexos tributários e fiscais, como a imposição de escrituração contábil completa (ainda que a empresa opte pelo lucro presumido), novas definições de responsabilidade tributária, determinando ainda que seja seguida a legislação do imposto de renda quanto ao regime de reconhecimento de receitas para o cálculo de PIS/Pasep e Cofins.
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