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Os condôminos na propriedade de imóveis estão sujeitos à equiparação como pessoa jurídica?
Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades em comum (antiga sociedade de fato), ainda que deles também façam parte pessoas jurídicas. Assim, a cada condômino pessoa física serão aplicados os critérios de caracterização da empresa individual e demais dispositivos legais, como se ele fosse o único titular da operação imobiliária, nos limites da sua participação.
Base Legal: Questão 005 do Capítulo III do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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