Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe alguma previsão legal no Estado de São Paulo para diferimento do ICMS nas operações internas com milho?
Sim. O lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de milho em palha, em espiga ou em grão, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída para outro Estado, para o exterior, para estabelecimento varejista ou a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
Base Legal: Art. 350, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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