Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Contagem de prazos: Procedimentos

1) Pergunta:

Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?

2) Resposta:

Os prazos da legislação tributária são contínuos (sem qualquer interrupção em sábados, domingos ou feriados), excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado, ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Notas:

Caso se trate de pagamento de tributos, deverá ser levado em conta o funcionamento da rede bancária local (e não o funcionamento da repartição).

Assim, vencendo o prazo para recolhimento de tributo em uma quinta-feira, dia de ponto facultativo nas repartições públicas federais, se as agências bancárias estiverem funcionando normalmente, não haverá prorrogação (o prazo para recolhimento se encerra na própria quinta-feira).

Base Legal: Questão 001 do Capítulo II do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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