Postado em: - Área: ICMS paulista.

Exportação indireta: Manutenção do crédito fiscal do ICMS

1) Pergunta:

O estabelecimento industrial que vende produtos para outra indústria com o fim específico de exportação pode manter o crédito escriturado na entrada dos insumos utilizados?

2) Resposta:

Sim. É garantido ao estabelecimento industrial a manutenção em sua escrita fiscal do crédito do ICMS escriturado por ocasião da entrada de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI), material de embalagem (ME) e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos vendidos para outra indústria com o fim específico de exportação (Exportação Indireta). (1)

Nota VRi Consulting:

(1) Vale registrar que os benefícios do ICMS inerentes à Exportação Indireta estão condicionados à futura exportação, devidamente comprovada, pelo estabelecimento que adquiriu o produto com fim específico de exportação. Para referida comprovação, o estabelecimento comprador deve enviar ao estabelecimento vendedor "Memorando de Exportação", conforme Modelo constante no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto nº 45.490/2000).

Base Legal: Arts. 68, caput, I, 442, caput e Anexo Modelos do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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