Postado em: - Área: ICMS paulista.
O estabelecimento industrial que vende produtos para outra indústria com o fim específico de exportação pode manter o crédito escriturado na entrada dos insumos utilizados?
Sim. É garantido ao estabelecimento industrial a manutenção em sua escrita fiscal do crédito do ICMS escriturado por ocasião da entrada de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI), material de embalagem (ME) e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos vendidos para outra indústria com o fim específico de exportação (Exportação Indireta). (1)
Nota VRi Consulting:
(1) Vale registrar que os benefícios do ICMS inerentes à Exportação Indireta estão condicionados à futura exportação, devidamente comprovada, pelo estabelecimento que adquiriu o produto com fim específico de exportação. Para referida comprovação, o estabelecimento comprador deve enviar ao estabelecimento vendedor "Memorando de Exportação", conforme Modelo constante no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto nº 45.490/2000).
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