Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A empresa que esteja com débitos fiscais poderá distribuir lucros ou dividendos aos seus sócios?
As pessoas jurídicas que, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto sobre a renda no prazo legal não poderão (1):
Portanto, a pessoa jurídica que esteja com débito fiscal não poderá distribuir lucros ou dividendos aos seus acionistas, sócios ou quotistas, salvo se houver:
Notas VRi Consulting:
(1) A inobservância dessa disposição acarretará multa que será imposta:
(2) A multa a que se refere as letras "a" e "b" da Nota anterior fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.
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