Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Declaração da Pessoa Jurídica Inativa: Conceito de inatividade

1) Pergunta:

Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da DCTF?

2) Resposta:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

Notas:

O pagamento, no mês-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no mês-calendário.

Base Legal: Questão 010 do Capítulo I do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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