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Afixação de documentos: Aviso de férias coletivas

1) Pergunta:

O empregador que conceder férias coletivas aos seus empregados está obrigado a afixar aviso nos locais de trabalho?

2) Resposta:

Sim. Na inteligência do artigo 139, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), temos que o empregador que adotar o sistema de férias coletivas deverá providenciar a afixação de aviso sobre a adoção da medida, de forma visível, nos locais de trabalho, para que os empregados tomem conhecimento das datas de início e fim das férias.

Registra-se que a afixação deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das respectivas férias coletivas.

Base Legal: Art. 139, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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