Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregador que conceder férias coletivas aos seus empregados está obrigado a afixar aviso nos locais de trabalho?
Sim. Na inteligência do artigo 139, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), temos que o empregador que adotar o sistema de férias coletivas deverá providenciar a afixação de aviso sobre a adoção da medida, de forma visível, nos locais de trabalho, para que os empregados tomem conhecimento das datas de início e fim das férias.
Registra-se que a afixação deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das respectivas férias coletivas.
Base Legal: Art. 139, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.