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A empresa (ou empregador) está obrigada a afixar avisos referentes à segurança no trabalho?
A Portaria MTb nº 3.214/1978 aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. De acordos com essas Normas Regulamentadoras (NR), alguns avisos devem permanecer em locais visíveis do estabelecimento da empresa visando alertar os empregados sobre os riscos existentes.
Registra-se que alguns avisos são obrigatórios para todos os estabelecimentos, como, por exemplo, os relativos à proteção contra incêndios (Netse caso, ver NR 23 - Proteção Contra Incêndios). Outros, por sua vez, são exigidos de acordo com a atividade desenvolvida e os riscos dela decorrentes.
Base Legal: Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), aprovado pela Portaria Mtb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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