Postado em: - Área: Trabalhista.

Afixação de documentos: Avisos referentes à segurança no trabalho

1) Pergunta:

A empresa (ou empregador) está obrigada a afixar avisos referentes à segurança no trabalho?

2) Resposta:

A Portaria MTb nº 3.214/1978 aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. De acordos com essas Normas Regulamentadoras (NR), alguns avisos devem permanecer em locais visíveis do estabelecimento da empresa visando alertar os empregados sobre os riscos existentes.

Registra-se que alguns avisos são obrigatórios para todos os estabelecimentos, como, por exemplo, os relativos à proteção contra incêndios (Netse caso, ver NR 23 - Proteção Contra Incêndios). Outros, por sua vez, são exigidos de acordo com a atividade desenvolvida e os riscos dela decorrentes.

Base Legal: Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), aprovado pela Portaria Mtb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.