Postado em: - Área: Drawback.
Quais são as modalidades previstas para o Regime Aduaneiro denominado drawback?
De acordo com o Regulamento Aduaneiro (artigo 383), o Regime de Drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:
Para efeito de aplicação do Drawback-Isenção (letra "b"), considera-se como equivalente a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade, daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem fruição dos benefícios conferidos nas letras "a" a "c" acima.
Por outro lado, os tratamentos referidos nas letras "a" e "b" acima não alcançam as hipóteses previstas no:
Por fim lembramos que, apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) poderá efetuar operações com os tratamentos indicados nas letras "a" e "b" acima, cabendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secex disciplinar em ato conjunto, as citadas operações.
Base Legal: Art. 3º, caput, IV a IX da Lei nº 10.637/2002; Art. 3º, caput, III a IX da Lei nº 10.833/2003; Art. 15, III a V da Lei nº 10.865/2004 e; Art. 383 do Decreto nº 6.759/2009 (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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