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O que vem a ser imunidade tributária?
A imunidade tributária consiste no impedimento constitucional absoluto à incidência da norma tributária. A Constituição Federal/1988 (CF/1988), ao mesmo tempo em que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir determinados tributos, limita (ou restringe) essa competência, excluindo do campo da incidência determinados bens, operações/prestações, patrimônio ou pessoas.
No tradicional conceito de Aliomar Baleeiro, imunidade tributária são as vedações absolutas ao poder de tributar certas pessoas (subjetiva) ou certos bens (objetiva) e, às vezes uns e outras
. Outros estudiosos dizem que a imunidade é uma hipótese de não-incidência prescrita na Constituição Federal (não-incidência qualificada).
Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.
Como exemplo de imunidade tributária, podemos citar os livros, jornais e periódicos e o papel destinados à sua impressão que não poderão sofrer a incidência de impostos por expressa vedação constitucional.
Base Legal: Art. 150, caput, VI, "d" da Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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