Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Prescrição: Reparação civil por atos culposos ou dolosos

1) Pergunta:

A ação de reparação civil contra fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando por atos culposos ou dolosos prescreve em quantos anos?

2) Resposta:

De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), prescreve em 3 (três) anos a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo, contado o prazo:

  1. para os fundadores, da data da publicação dos atos constitutivos da companhia;
  2. para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;
  3. para os liquidantes, da data da publicação da ata da primeira assembléia-geral posterior à violação.
Base Legal: Art. 287, caput, II, "b" da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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