Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Prescrição: Recebimento de dividendos

1) Pergunta:

O direito ao recebimento de dividendo de sociedade anônima está sujeito à prescrição?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), prescreve em 3 (três) anos a ação para haver dividendos de sociedade anônima, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Base Legal: Art. 287, caput, II, "a" da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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