Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As doações efetuadas ao Fundo Nacional do Idoso podem ser deduzidas na apuração do IRPJ?
Sim. Desde o ano-calendário de 2011 (01/01/2011), a legislação tributária prevê a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido com base no Lucro Real, em cada período de apuração (Anual ou Trimestral), do total das doações efetuadas aos Fundos do Idoso controlados por Conselho Municipal, Estadual e Nacional. Porém, esse benefício só é válido caso a doação seja devidamente comprovada pelo contribuinte através de documentos hábeis e idôneos.
Deste modo, temos que as doações efetuadas até o final de cada período de apuração poderão ser abatidas diretamente do IRPJ apurado, sendo vedada sua dedução como despesa operacional.
Por fim, cabe lembrar que o total das doações registradas na contabilidade como despesa operacional deverão ser adicionadas ao Lucro Líquido do exercício para fins de apuração do Lucro Real, através da adição das quantias dadas no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Mesmo procedimento deverá ser observado quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou seja, o total das doações deverá ser adicionado à Base de Cálculo (BC) da contribuição.
Notas VRi Consulting:
(1) Essa dedução não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do IRPJ devido.
(2) Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do artigo intitulado "Doações ao Fundo Nacional do Idoso" de nossa lavra.
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