Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Recuperação de créditos considerados incobráveis

1) Pergunta:

Qual o tratamento dado à recuperação de créditos considerados incobráveis que venham a ser recuperados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido?

2) Resposta:

Os valores recuperados com perdas no recebimento de créditos deverão ser adicionados ao Lucro Presumido, como outras Receitas, para efeitos de apuração da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Caso a pessoa jurídica comprove não ter deduzido esses valores em períodos anteriores no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no Lucro Real e no resultado ajustado, ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao Regime de Tributação no Lucro Presumido ou Arbitrado, a adição fica dispensada.

Base Legal: Art. 595, § 3º do RIR/2018 e; Art. 215, § 3º, IV da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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