Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o tratamento dado à recuperação de créditos considerados incobráveis que venham a ser recuperados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido?
Os valores recuperados com perdas no recebimento de créditos deverão ser adicionados ao Lucro Presumido, como outras Receitas, para efeitos de apuração da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Caso a pessoa jurídica comprove não ter deduzido esses valores em períodos anteriores no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no Lucro Real e no resultado ajustado, ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao Regime de Tributação no Lucro Presumido ou Arbitrado, a adição fica dispensada.
Base Legal: Art. 595, § 3º do RIR/2018 e; Art. 215, § 3º, IV da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.