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Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade de entrega pelas associações sem fins lucrativos

1) Pergunta:

As associações sem fins lucrativos, igrejas e partidos políticos deverão apresentar a ECF, tendo em vista serem consideradas entidades isentas ou imunes?

2) Resposta:

As entidades consideradas como imunes e isentas estão obrigadas a apresentação da ECF. Somente encontram-se desobrigadas de apresentação da ECF as entidades relacionadas nas perguntas 002 e 003.

Base Legal: Questão 006 do Capítulo I do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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