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Serviço voluntário: Termo de Adesão

1) Pergunta:

O serviço voluntário deve ser exercido mediante celebração de algum documento?

2) Resposta:

Sim. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 9.608/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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