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Serviço voluntário: Ressarcimento de despesas

1) Pergunta:

As despesas feitas pelo prestador do serviço voluntário poderão ser ressarcidas?

2) Resposta:

Sim. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Desse modo, as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Base Legal: Art. 3º da Lei nº 9.608/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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