Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O valor pago pela empresa à título de previdência privada para seus funcionários é detutível na determinação do Lucro Real?
Sim, são dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dos dirigentes da pessoa jurídica.
Entretanto, para fins de determinação do Lucro Real, a dedução das referidas contribuições, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% (vinte por cento) do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano (1).
Nunca é demais lembrar que a dedução das contribuições da pessoa jurídica para os seguros de vida com cláusulas de cobertura por sobrevivência fica condicionada, cumulativamente:
Nota VRi Consulting:
(1) O somatório das contribuições que exceder os 20% (vinte por cento) deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do Lucro Real.
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