Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributável: Composição

1) Pergunta:

Quais as áreas não tributáveis do imóvel rural?

2) Resposta:

As áreas não tributáveis do imóvel rural são as:

I - de preservação permanente;

II - de reserva legal;

III - de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

IV - de interesse ecológico, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam:

a) destinadas à proteção dos ecossistemas e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e

b) comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.

V - de servidão ambiental;

VI - cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração; VII - alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público.

Atenção:

As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei nº 4.771, de 1965, passam a ser consideradas como de servidão ambiental.

Base Legal: Questão 63 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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