Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Retenção previdenciária de 11%: Dispensa da Retenção - Construção civil

1) Pergunta:

Em quais hipóteses a contratante está dispensada de efetuar a retenção de 11% (onze por cento) na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços na área de construção civil?

2) Resposta:

Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:

  1. administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
  2. assessoria ou consultoria técnicas;
  3. controle de qualidade de materiais;
  4. fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
  5. jateamento ou hidrojateamento;
  6. perfuração de poço artesiano;
  7. elaboração de projeto da construção civil;
  8. ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório, tais como sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins;
  9. serviços de topografia;
  10. instalação de antena coletiva;
  11. instalação de aparelhos de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
  12. instalação de sistemas de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
  13. instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;
  14. locação de caçamba;
  15. locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão de obra; e
  16. fundações especiais, exceto lajes de fundação radiers.

Registra-se que, quando na prestação dos serviços relacionados nas letras "l" e "m", houver emissão de Nota Fiscal ou Fatura relativa à mão de obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.

Base Legal: Art. 130, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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