Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Em quais hipóteses a contratante está dispensada de efetuar a retenção de 11% (onze por cento) na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços na área de construção civil?
Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
Registra-se que, quando na prestação dos serviços relacionados nas letras "l" e "m", houver emissão de Nota Fiscal ou Fatura relativa à mão de obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.
Base Legal: Art. 130, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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