Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área total do imóvel: Data de referência

1) Pergunta:

A área total do imóvel deve se referir a que época do ano, para efeitos de apuração do ITR?

2) Resposta:

A área total do imóvel deve se referir à situação existente na data da efetiva apresentação da declaração do ITR, independentemente de atualização no registro imobiliário.

Faz-se exceção a essa regra quando, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação, ocorrer:

I - alienação do imóvel rural para entidade, pública ou privada, imune do ITR; e

II - perda da posse ou da propriedade do imóvel rural para entidade, pública ou privada, imune do ITR, decorrente de desapropriação.

Nos dois casos acima, o alienante ou o expropriado, pessoa física ou jurídica, está obrigado a apresentar a declaração do ITR considerando como área total do imóvel rural a existente na data da alienação ou da desapropriação.

Base Legal: Questão 60 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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