Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Imóvel rural: Área contínua - Faixa de fronteira

1) Pergunta:

A propriedade ‘X’ tem parte de sua área situada na faixa de fronteira (área de segurança nacional). O titular dessa propriedade, em relação à área situada na faixa de fronteira, tem apenas posse por ocupação (área pública). Nesse caso, para efeitos do ITR, todas as áreas da propriedade formam apenas um único imóvel rural?

2) Resposta:

Sim. A área situada em faixa de fronteira forma, com a área restante a ela contínua, um único imóvel rural. O conceito de imóvel rural, para efeitos do ITR, abrange todas as áreas confrontantes ou contínuas do mesmo titular, sejam elas havidas a título de propriedade, de domínio útil ou de posse, inclusive posse por ocupação.

Base Legal: Questão 55 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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