Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Áreas parciais ou totais adquiridas, separadas de outro imóvel rural já inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) em nome do comprador por estrada pública municipal, devem ser anexadas ao imóvel original do comprador ou devem ser inscritas no Cafir como um novo imóvel rural?
As áreas parciais ou totais adquiridas devem ser anexadas à área do imóvel rural já inscrito no Cafir em nome do comprador, mantendo-se o número de inscrição deste no Cafir em relação à totalidade da área (áreas adquiridas somadas à área do imóvel rural já inscrito).
A existência de uma estrada que separa as áreas adquiridas da área do imóvel rural já inscrito em nome do comprador não implica descontinuidade da totalidade da área (áreas adquiridas somadas à área do imóvel rural já inscrito).
Base Legal: Questão 54 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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