Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Base de Cálculo do IPI: Arrendamento mercantil - Leasing

1) Pergunta:

Qual será a Base de Cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas saídas promovidas pelo importador de bens objeto de arrendamento mercantil (leasing)?

2) Resposta:

Na saída de produtos do estabelecimento do importador, em arrendamento mercantil (leasing), nos termos da Lei nº 6.099/1974, o valor tributável será:

  1. o preço corrente do mercado atacadista da praça em que o estabelecimento arrendador estiver domiciliado; ou
  2. o valor que serviu de Base de Cálculo (BC) do imposto no desembaraço aduaneiro, se for demonstrado comprovadamente que o preço dos produtos importados é igual ou superior ao que seria pago pelo arrendatário se os importasse diretamente.
Base Legal: Art. 193 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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