Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Contribuinte do ITR: Desapropriação - Por pessoa jurídica de direito privado

1) Pergunta:

Quem é contribuinte na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público?

2) Resposta:

Na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público, é contribuinte:

I - o expropriado, em relação aos fatos geradores ocorridos até a data da perda da posse ou da propriedade; e

II - o expropriante, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da perda da posse ou da propriedade.

O expropriado perde a posse ou a propriedade quando o juiz determina a imissão prévia na posse ou quando ocorre a transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Desse modo, a apresentação da declaração e a apuração e pagamento do imposto devido devem ser efetuados pela pessoa física ou jurídica que, em relação ao respectivo fato gerador, seja contribuinte do ITR.

Base Legal: Questão 33 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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