Postado em: - Área: ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. No caso de pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Registra-se que a obrigatoriedade não se aplica apenas:
Nota VRi Consulting:
(1) Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real a que se refere o artigo 8º, caput, I do Decreto-Lei nº 1.598/1977.
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