Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É tributável a remessa para o exterior de valor para aquisição de publicações?
As importâncias remetidas para aquisição de publicações impressas, de qualquer natureza, inclusive por meio de assinatura, não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
No caso de manutenção de assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso on-line ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais), sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior, incide IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Base Legal: Questão 307 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.