Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Carnê-leão: Carnê-leão pago a maior - Compensação

1) Pergunta:

Como proceder quando o carnê-leão for pago a maior ou indevidamente?

2) Resposta:

Poderá ser compensado o valor do principal pago indevidamente ou a maior em recolhimentos posteriores de carnê-leão, dentro do mesmo ano-calendário, ou, ainda, na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

A restituição do indébito poderá ser requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da DAA.

Base Legal: Questão 268 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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