Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Salários e emolumentos pagos pela OEI

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário relativo aos salários e emolumentos pagos pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI)?

2) Resposta:

Os salários e emolumentos pagos pela OEI aos seus funcionários e especialistas estão sujeitos ao seguinte tratamento tributário:

1 – se estrangeiro e residente no exterior:

Não incide o imposto sobre a renda.

2 – se estrangeiro com residência permanente no Brasil ou se brasileiro:

Tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (“carnê-leão”) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Base Legal: Questão 157 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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