Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Equiparação a PJ: Profissionais que não constituem sociedade

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por dois ou mais profissionais, que não constituem sociedade, mas utilizam um mesmo imóvel com despesas em comum?

2) Resposta:

Tais profissionais, tendo despesas comuns, como aluguel, telefone, luz, auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, não perdem a condição de pessoas físicas, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo CST nº 44, de 30 de junho de 1976. Nesse caso, devem computar no rendimento bruto mensal os honorários recebidos em seu nome.

As despesas comuns devem ser escrituradas em livro-caixa da seguinte forma:

Base Legal: Questão 263 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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