Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário administrativo ou técnico de representações diplomáticas?
1 – Funcionário não residente no Brasil
Na condição de não residente no Brasil, somente estão sujeitos à tributação no Brasil os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fonte pagadora situada no Brasil. Todos os demais rendimentos por ele percebidos, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência.
Obs.: Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil para residente no exterior, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.
2 – Funcionário residente no Brasil
Ainda que o Estado representado seja signatário da Convenção de Viena, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fontes situadas no Brasil ou no exterior, inclusive os decorrentes de suas funções específicas, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os demais residentes no Brasil, sendo irrelevante o fato de ser servidor de representação oficial estrangeira.
Base Legal: Questão 143 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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