Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Equiparação a PJ: Pessoa física que explora atividade econômica

1) Pergunta:

Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?

2) Resposta:

A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual (firma individual) equiparada a pessoa jurídica.

Base Legal: Questão 262 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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