Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
No registro K220 deverei registrar as transferências de quantidades de um produto utilizado ora na produção ora na administração (exemplo fita adesiva e etc.)? Hoje não tenho segregado no meu estoque por tipo de item, haverá a necessidade de assim fazer? Exemplo - Fita adesiva item de USO e CONSUMO e fita adesiva item INTERMEDIÁRIO e etc.)?
Inicialmente, cabe lembrar que o Registro K220 somente deve ser utilizado para as movimentações internas de mercadorias classificadas no Registro 0200 com os tipos 00 a 05 e 10. Movimentações internas de produto intermediário – tipo 06 e material de uso e consumo – tipo 07 não devem ser escrituradas no Registro K220. Caso se refira a estes tipos de mercadorias, somente deveria ser utilizada a movimentação interna (K220) caso o contribuinte queira controlar separadamente o estoque em função da destinação da mercadoria. Não há impedimento para uma mercadoria classificada como matéria prima – tipo 01, por exemplo, seja consumida internamente para outros fins.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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