Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos tributáveis: Militar integrante de reserva

1) Pergunta:

Os proventos recebidos por militar integrante de reserva remunerada com doença grave são isentos?

2) Resposta:

Tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018, o benefício da isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estende-se aos proventos recebidos por militares transferidos para a reserva remunerada.

Base Legal: Questão 237 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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