Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-reclusão: Valor do benefício

1) Pergunta:

Qual é o valor do auxílio-reclusão?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o auxílio-reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado e desde que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem esteja em gozo de:

  1. auxílio-doença;
  2. pensão por morte;
  3. salário-maternidade;
  4. aposentadoria; ou
  5. abono de permanência em serviço (o benefício denominado abono de permanência foi extinto pela Lei nº 8.870/1994).

Quanto ao seu valor, o auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior aos valores abaixo:

Período Valor Base legal
A partir de 01/01/2024 1.906,04 Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025
A partir de 01/01/2024 1.819,26 Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024
A partir de 01/01/2023 1.754,18 Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023
A partir de 01/01/2022 1.655,98 Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022
A partir de 01/01/2021 1.503,25 Portaria SEPRT nº 477/2021
A partir de 01/01/2020 1.425,56 Portaria SEPRT nº 914/2020
A partir de 01/01/2019 1.364,43 Portaria ME n° 9/2019
A partir de 01/01/2018 1.319,18 Portaria n° 15/2018
A partir de 01/01/2017 1.292,43 Portaria n° 8/2017
A partir de 01/01/2016 1.212,64 Portaria nº 1/2016
A partir de 01/01/2015 1.089,72 Portaria nº 13/2015
A partir de 01/01/2014 1.025,81 Portaria nº 19/2014
A partir de 01/01/2013 971,78 Portaria nº 15/2013
A partir de 01/01/2012 915,05 Portaria nº 02/2012
A partir de 01/01/2011 862,60 Portaria nº 407/2011
A partir de 01/01/2010 810,18 Portaria nº 333/2010
A partir de 01/02/2009 752,12 Portaria nº 48/2009
A partir de 01/03/2008 710,08 Portaria nº 77/2008
A partir de 01/04/2007 676,27 Portaria nº 142/2007
A partir de 01/08/2006 654,67 Portaria nº 342/2006
A partir de 01/05/2005 623,44 Portaria nº 822/2005
A partir de 01/05/2004 586,19 Portaria nº 479/2004
A partir de 01/06/2003 560,81 Portaria nº 727/2003
A partir de 01/06/2002 468,47 Portaria nº 525/2002
A partir de 01/06/2001 429,00 Portaria nº 1.987/2001
A partir de 01/06/2000 398,48 Portaria nº 6.211/2000
A partir de 01/05/1999 376,60 Portaria nº 5.188/1999
A partir de 16/12/1998 360,00 Portaria nº 4.883/1998

Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

Para fins do disposto no parágrafo anterior, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Base Legal: Arts. 25, caput e 80, caput da Lei n° 8.213/1991 e; Art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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