Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Qual a classificação de pallets?
Quando o pallet for destinado ao acondicionamento para transporte, que visa apenas facilitar o transporte, este não compõe o produto resultante do processo produtivo, sendo classificado como tipo 07 - material de uso e consumo. Portanto, não deve ser classificado como tipo 02 – embalagem - no Registro 0200. Não sendo um insumo/componente, não deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255.
Caso o pallet seja caracterizado como material de embalagem destinado a garantir e assegurar resistência e durabilidade dos produtos nele inseridos, o mesmo deve ser classificado como tipo 02 – embalagem - no Registro 0200 e quando utilizado deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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