Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Classificação de pallets

1) Pergunta:

Qual a classificação de pallets?

2) Resposta:

Quando o pallet for destinado ao acondicionamento para transporte, que visa apenas facilitar o transporte, este não compõe o produto resultante do processo produtivo, sendo classificado como tipo 07 - material de uso e consumo. Portanto, não deve ser classificado como tipo 02 – embalagem - no Registro 0200. Não sendo um insumo/componente, não deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255.

Caso o pallet seja caracterizado como material de embalagem destinado a garantir e assegurar resistência e durabilidade dos produtos nele inseridos, o mesmo deve ser classificado como tipo 02 – embalagem - no Registro 0200 e quando utilizado deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K255 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.1.24 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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