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Contribuição sindical rural: Responsável pelo pagamento

1) Pergunta:

Por quem é devida a contribuição sindical rural e qual é a sua Base de Cálculo (BC)?

2) Resposta:

A contribuição sindical rural é devida por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional da agricultura. Para efeito de cobrança da contribuição sindical dos empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, a contribuição sindical será lançada e cobrada proporcionalmente ao Capital Social, e para os não organizados dessa forma, entender-se-á como Capital o valor adotado para o lançamento do imposto territorial do imóvel explorado, fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aplicando-se em ambos os casos as percentagens previstas no artigo 580, "c" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Base Legal: Art. 4º, caput, § 1º do Decreto-Lei nº 1.166/1971 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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