Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-acidente: Perda da audição

1) Pergunta:

A perda da audição pelo segurado lhe garante o auxílio-acidente?

2) Resposta:

A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Base Legal: Art. 104, § 5º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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