Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-acidente: Acumulação com outros benefícios

1) Pergunta:

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários?

2) Resposta:

Sim, pois de acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Isso se justifica pelo fato de o auxílio-acidente ter caráter indenizatório.

Registra-se que o auxílio-acidente deixará de ser pago quando o trabalhador se aposentar.

Base Legal: Art. 104, § 3º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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