Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários?
Sim, pois de acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Isso se justifica pelo fato de o auxílio-acidente ter caráter indenizatório.
Registra-se que o auxílio-acidente deixará de ser pago quando o trabalhador se aposentar.
Base Legal: Art. 104, § 3º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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