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13º Salário: Modelo de solicitação de pagamento com as férias

1) Pergunta:

A Valor Consulting possui algum modelo de Solicitação de pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º Salário juntamente com as férias?

2) Resposta:

A gratificação de Natal (13º Salário) é devida a todos os empregados urbanos, rurais ou domésticos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), sendo seu valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração integral por mês ou fração de mês trabalhado (1), e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de março a 14 de junho, terá direito a 3/12 (três doze avos) de 13º Salário proporcional, pelo fato da fração do mês de junho não ter sido igual ou superior a 15 (quinze) dias.

O 13º Salário deverá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo que a 1ª (primeira), a título de adiantamento da gratificação de natal (2), deverá ser pago, em parcela única, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e corresponderá a metade (50%) do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento. Já a 2ª (segunda) parcela deverá ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, e corresponderá ao salário devido nesse mês, descontado a importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento.

Enfatizamos que, obrigatoriamente, o 13º Salário será pago em 2 (duas) parcelas, sendo vedada sua unificação em apenas uma, tendo em vista que em nenhum momento a legislação prevê tal possibilidade.

Assim, qualquer orientação, ainda que exarada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de autorizar o pagamento em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa. Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º Salário é de 1,7495 UFIR por empregado.

No que se refere ao adiantamento, nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá è metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.

O empregado também poderá optar em receber o adiantamento (1ª parcela) juntamente com suas férias, desde que faça a respectiva solicitação à empresa durante o mês de janeiro do ano correspondente, ou seja, até o dia 31 (trinta e um) desse mês.

Nas férias gozadas no mês de janeiro, ainda que requerida pelo empregado, o empregador não está obrigado ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º Salário. A obrigatoriedade do pagamento da 1ª (primeira) parcela será em relação às férias concedidas a partir do mês de fevereiro, desde que requerida no prazo previsto.

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Abaixo reproduzimos um modelo de Solicitação de pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º Salário juntamente com as férias:

Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário

(Local), __________ de _______ de 2016.

À

Nome do Empregador

Prezados Senhores,

Solicito o pagamento, juntamente com as minhas férias relativas ao período de __/__/__ a __/__/__, da primeira parcela do 13º Salário, de acordo com o disposto na legislação trabalhista em vigor.

Atenciosamente,

__________________________________

Nome e assinatura do empregado

__________________________________

Ciente do empregador

__________________________________

Carimbo e assinatura do empregador

Notas VRi Consulting:

(1) Importante mencionar que, para os efeitos de cálculo do 13º Salário, será considerada como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

(2) O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagar em meses diversos, desde que todos recebam a gratificação atá o dia 30 (trinta) de novembro do ano em curso.

Base Legal: Arts. 1º e 2º, § 2º da Lei nº 4.090/1962 e; Arts. 76 a 79 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 21/08/24).

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